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Portaria autoriza recebimento de documentos de dívida ativa em Belém por Tabelionatos de Protesto

A Portaria nº 148/2023, de 27 de outubro deste ano, publicada no Diário Oficial do Município de Belém do último dia 30/10/2023, autoriza o recebimento dos valores correspondentes a títulos ou documentos de dívida ativa protestados, atualizado monetariamente e acrescido de encargos moratórios, emolumentos, despesas do protesto e demais encargos., por Tabelionatos de Protestos de Letras e Títulos do Município de Belém ou pela Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protesto de Títulos (CENPROT)/Central de Remessa de Arquivos do Pará (CRA/PA).

Anda segundo a Portaria, esta autorização faz referência ao recebimento das dívidas ativas após a efetiva lavratura do protesto. Desta maneira, não há prejuízo aos pagamentos realizados anteriormente à lavratura, cujo procedimento permanece conforme disposto no Acordo de Cooperação Técnica n.º 025/2018, firmado entre a Procuradoria-Geral do Município e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Pará (IEPTB-PA).

“Esta foi uma medida tomada considerando que há a necessidade de ampliar o acesso dos contribuintes de Belém à quitação ou parcelamento dos créditos tributários. Para isso, é importante contar com a aplicação de soluções tecnológicas que visem simplificar os processos de atendimento ao usuário”, explica o Procurador-Geral do Município, Gustavo Brasil.