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Origem

Lei nº 9.047 de 27 de Dezembro de 2013

Art. 62. Fica instituída a Corregedoria Geral, órgão de gestão estratégica na estrutura organofuncional da SEMAJ, de atuação permanente, com o papel de inspeção e orientação das funções institucionais e da conduta dos servidores ocupantes dos cargos de carreiras jurídicas do Município de Belém, com vistas a preservar a dignidade dos cargos e a prestação de serviços jurídicos de excelência.

Art. 63. A Corregedoria Geral será composta de um Corregedor Geral e dois Corregedores Auxiliares.

§ 1º O Corregedor Geral será designado mediante portaria do Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, escolhido dentre os Procuradores com mais de seis anos no cargo indicado em lista tríplice elaborada mediante voto secreto dos Procuradores e Consultores.

§ 2º As funções de Corregedores Auxiliares serão ocupadas por um Procurador e um Consultor, com mais de seis anos no cargo, designados mediante Portaria pelo Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, por indicação do Corregedor Geral.