Justiça acata iniciativa conjunta para a prorrogação da CTR Marituba

O juiz João Batista Lopes do Nascimento, da 2ª Vara da Fazenda, diferiu (diferiu) a petição que pedia a prorrogação dos serviços de tratamento de lixo pela empresa Central de Tratamento de Resíduos (CTR) de Marituba. Também o desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto, da 2ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/PA), acatou a petição. O pedido foi feito em conjunto pela Prefeitura de Belém, Governo do Estado e prefeituras de Marituba e Ananindeua.

O processo de tratamento de Lixo em Belém está sendo licitado. A petição é para que a CTR continue a prestar o serviço, até que se realize a licitação. Em nome do bem estar da população, juiz e desembargador acataram o pedido, estando, portanto, assegurada a prestação de serviço essencial.

Na decisão, o desembargador pontua que a gestão dos resíduos sólidos na capital “se trata de problema complexo, estrutural, no qual o Judiciário, com os partícipes da lide, busca soluções sustentáveis, concretas e eficazes. Daí, portanto, a necessidade da prorrogação das atividades do aterro sanitário de Marituba”.