Atribuições
A Lei Municipal nº 9.403 de 06 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial do Município de Belém – DOM nº 13.590, alterou a designação da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos – SEMAJ que passou a denominar-se Procuradoria Geral do Município – PGM, alinhando sua nomenclatura as suas competências legais.
A PGM exerce diversas atribuições, de acordo com a lei nº 9.403/2018 c/c a lei nº 8109/2001, dentre elas as principais são:
Art. 10. I – patrocinar judicialmente as causas em que o Município de Belém seja interessado como autor, réu ou interveniente, salvo nos feitos de competência da Procuradoria Fiscal ou das Procuradorias das entidades da Administração indireta;
Art. 11. I – emitir pareceres sobre matérias e processos administrativos submetidos a seu exame.
Principais Serviços:
Representar a Fazenda Pública Municipal em processos que versem sobre matéria financeira relacionada com a arrecadação tributária.
Em linhas gerais, estas são as competências, respectivamente da procuradoria judicial, administrativa e fiscal.