Correições
A Corregedora Geral das Carreiras Jurídicas Municipais, no uso de suas atribuições legais;
Considerando as competências que lhe são atribuídas pelo artigo 67, inciso VI, da Lei nº 9.047, de 27 de dezembro de 2013, que instituiu o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos Servidores ocupantes dos Cargos de Carreiras Jurídicas do Município de Belém, e artigo 50 do Regimento Interno da CG/SEMAJ.
RESOLVE:
I – Determinar a instalação dos trabalhos de Correição Ordinária nos órgãos de gestão e atuação programática da SEMAJ: Procuradoria Administrativa; Procuradoria Fiscal; e Procuradoria Judicial – Subprocuradoria Cível e Subprocuradoria Trabalhista, para fins de verificar a regularidade das atividades institucionais e da conduta dos servidores ocupantes dos cargos de carreiras jurídicas do Município de Belém no exercício de suas funções;
II – Fixar os seguintes dias e horários do início dos trabalhos, os quais poderão ser alterados no decorrer da atividade correcional:
Procuradoria Judicial / Subprocuradoria Cível: 11 a 15 de maio de 2015;
Procuradoria Judicial / Subprocuradoria Trabalhista: 25 a 29 maio de 2015;
Procuradoria Administrativa: 08 a 12 de junho de 2015;
Procuradoria Fiscal: 22 a 26 de junho de 2015.
Publique-se, registre-se e comunique-se.
Corregedoria Geral das Carreiras Jurídicas Municipais.
Monica Maria Lauzid de Moraes.
Corregedora Geral das Carreiras Jurídicas.
Determina a instalação dos trabalhos de Correição Ordinária Anual da Corregedoria Geral das Carreiras Jurídicas – CG/SEMAJ, nas Consultorias Jurídicas dos órgãos de lotação dos servidores ocupantes dos cargos de Consultor do Município de Belém, e fixa os dias e horários do início dos trabalhos.
A Corregedora Geral das Carreiras Jurídicas Municipais, no uso de suas atribuições legais;
Considerando as competências que lhe são atribuídas pelo artigo 67, inciso VI, da Lei nº 9.047, de 27 de dezembro de 2013, que instituiu o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos Servidores ocupantes dos Cargos de Carreiras Jurídicas do Município de Belém, e artigo 50 do Regimento Interno da CG/SEMAJ.
RESOLVE:
I – Determinar a instalação dos trabalhos de Correição Ordinária Anual nas Consultorias Jurídicas dos órgãos de lotação dos servidores ocupantes dos cargos de Consultor do Município de Belém, para fins de verificar a regularidade das atividades institucionais e a conduta dos servidores ocupantes dos cargos de carreiras jurídicas no exercício de suas funções;
II – Fixar os seguintes dias e horários do início dos trabalhos, os quais poderão ser alterados no decorrer da atividade correcional:
- Instituto de Previdência e Assistência – IPAMB: dias 13 e 14 de julho de 2015;
- FUNPAPA: dia 16 de julho de 2015;
- FUNBOSQUE: dia 20 de julho de 2015;
- Consultoria Jurídica – Gab/Pref: dia 21 de julho de 2015;
- Secretaria Municipal de Administração – SEMAD: dia 23 de julho de 2015;
- Secretaria Municipal de Educação – SEMEC: dia 27 de julho de 2015;
- Secretaria Municipal de Urbanismo – SEURB: dia 28 de julho de 2015;
- Secretaria Municipal de Saúde – SESMA: dia 10 de agosto de 2015;
- Secretaria Municipal de Saneamento – SESAN: dia 11 de agosto;
- Secretaria de Gestão e Planejamento – SEGEP: dia 13 de agosto de 2015;
- Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SEMMA: dia 17 de agosto de 2015;
- Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos – SEMAJ: dia 18 de agosto de 2015;
- Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN: dia 19 de agosto de 2015.
Publique-se, registre-se e comunique-se.
Corregedoria Geral das Carreiras Jurídicas Municipais.
Monica Maria Lauzid de Moraes.
Corregedora Geral das Carreiras Jurídicas.