A Câmara de Conciliação, Negociação, Mediação e Arbitragem do Município de Belém/PA – CNBel foi instituída para funcionar no âmbito da estrutura da Procuradoria Geral do Município de Belém – PGM em cumprimento aos termos dispostos pela Lei Municipal n.° 8.109, de 28 de dezembro de 2001 e do Decreto Municipal n.° 110.977, de 22 de maio de 2024, que possibilitaram o ingresso da PGM, enquanto gestora da Dívida Ativa do Município, de realizar ações e desenvolver estratégias visando a desjudicialização dos créditos municipais, o que representa um marco na forma de perquirição de créditos tributários assim como na negociação de precatórios e Requisições de Pequeno Valor.
Trata-se, portanto, de uma iniciativa que visa dar maior agilidade e eficiência à Administração Pública, de forma transparente e dentro da legalidade, criando nova porta de relacionamento entre o Poder Público Municipal, seus contribuintes e credores detentores de precatórios e Requisições de Pequeno Valor.
A CNBel também reflete o cumprimento de parte dos termos dispostos pelo Programa Ente Amigo da Justiça, materializado pelo Termo de Compromisso n°.ׄ 058/23, celebrado entre o Município de Belém/PA e o Tribunal de Justiça do Estado do Pará – TJE/PA, justamente como um elemento de cooperativismo entre o judiciário local e a PMB visando a amplificação da cultura de pacificação e a diminuição de demandas ajuizadas em torno da temática ligada à Dívida Ativa do Município.
Com sua composição atualmente definida pela Portaria PGM n.° 140, de 09 de agosto de 2024, a CNBel encontra-se em vias de inaugurar suas dependências físicas na nova sede da PGM, que fica à Av. Presidente Vargas, n.° 413, no bairro da Campina, já desenvolvendo atividades de análise e planejamento das atividades voltadas à recuperação da dívida ativa, por meio da emissão de relatórios periódicos compartilhados com toda a sociedade no âmbito do sítio eletrônico da PGM e encaminhados ao TJE/PA e ao Tribunal de Contas dos Municípios – TCM.
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