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Tribunal de Justiça suspende o pagamento de precatórios do Município de Belém para incrementar combate a pandemia

O Tribunal de Justiça do Estado do Pará, por meio do Desembargador Leonardo de Noronha Tavares, deferiu pedido apresentado pela Procuradoria Geral do Município (PGM) no sentido de suspender temporariamente o pagamento das parcelas do plano de pagamento, de modo a viabilizar ações de combate a pandemia da doença causada pelo coronavírus.

A medida foi solicitada por petição assinada Procurador Geral do Município de Belém, Daniel Coutinho da Silveira, e pelo Chefe da Procuradoria Judicial, Bruno Cezar Nazaré de Freitas, entre as medidas para priorizar os gastos com o enfrentamento da pandemia.

Segundo o Procurador Geral, “a decisão permitirá que sejam destinados cerca de 7,2 milhões ao enfrentamento da pandemia – recursos que seriam repassados ao Tribunal nos meses de maio, junho e julho de 2020 – e que, agora, reverterão diretamente para a população belenense”. Destacou, ainda, o Procurador Geral que “o órgão vem funcionando em regime de plantão, com trabalhos, inclusive, em finais de semana e feriados, de forma a auxiliar o Município de Belém, nas inúmeras questões jurídicas relacionadas ao COVID-19”. O procurador parabenizou todos integrantes da Procuradoria pelo esforço e dedicação que vem mostrando, destacando que este é, apenas, um dos exemplos das vitórias que vem sendo obtidas judicialmente e da seriedade e competência com que os assuntos vêm sendo tratados.

Entres os fundamentos para deferir o pedido, a Presidência do Tribunal considerou que “a realidade que se vivencia – e isso é notório – impõe ao Poder Público a concentração de gastos com medidas para o combate à pandemia – como medida inadiável e de essencial caráter de saúde pública, portanto, de inequívoco interesse coletivo”

Não obstante a suspensão temporária dos repasses nos próximos 90 (noventa) dias, a Procuradoria do Município esclarece que os credores não serão prejudicados quanto aos valores de pagamento a serem obtidos no plano de pagamento em execução no ano ora em curso. Ao final da suspensão, os pagamentos serão retomados considerando os limites do plano de pagamento de precatórios em vigor e o cenário orçamentário existente que será reavaliado. Assim, a medida não impactará na continuidade do pagamento dos precatórios.