Câmara de Negociação, Conciliação, Mediação e Arbitragem do Município de Belém.

Instituir o Grupo de Trabalho para a regulamentação da Câmara de Negociação, Conciliação, Mediação e Arbitragem do Município de Belém.

LEI Nº 9.962, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023.

Altera dispositivos da Lei n.º 8.109, de 28 de dezembro de 2001, que “Reorganiza a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, cria e regulamenta a carreira de Procurador Jurídico Municipal”, e dá outras providências. Publicada no DOM nº 14.809, de 05/10/2023.

Decreto Municipal nº 110.997/2024

Dispõe sobre as atribuições, estrutura e o funcionamento da câmara de negociação, conciliação, mediação e arbitragem do município de Belém/PA – CNBEL, bem como define formas de negociação do Crédito Tributário e não Tributário inscritos na Dívida Ativa do município de Belém/PA, impugnados administrativamente ou objeto de ação judicial, publicado DOM de 23/05/2024.

PORTARIA N° 31/2024 – PGM, DE 11 DE JANEIRO DE 2024

Inclui inciso V ao art. 2º da Portaria nº 162/2023-PGM, de 07 de dezembro de 2023 do Grupo de Trabalho para proceder a regulamentação da Câmara de Negociação, Conciliação, Mediação e Arbitragem do Município de Belém, aprovada pela Lei nº 9.962, de 05/10/2023, editada pela PORTARIA N° 162/2023 –PGM, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023, com a designação da Comissão que irá elaborar o Regulamento da Câmara.”

Projeto Amigo da Justiça

Criação da Central de Atendimento ao Contribuinte nas dependências da SEFIN/PMB e de acesso ao parcelamento do crédito tributário ao contribuinte por meio eletrônico.

Publicação do Acordo de Convênio. DIÁRIO OFICIAL Nº 35.646 Sexta-feira, 15 DE DEZEMBRO DE 2023. CONVÊNIO. Extrato do Termo de Compromisso Público nº 058/2023-TJPA. Partes: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ e o MUNICÍPIO DE BELÉM. Objeto: Cooperação mútua entre os partícipes para a implementação do Programa “Amigos da Justiça”, mediante estabelecimento de metas relativas à prevenção da judicialização, bem como à redução do acervo processual do Estado do Pará perante o TJPA, com a consequente certificação do Estado do Pará como “Amigo da Justiça, nos termos da PORTARIA nº1836, de 1º de junho de 2022.

Acordo de Cooperação Técnica nº 138/2024

Racionalizar e aprimorar a cobrança administrativa do crédito fiscal, o fluxo de execuções fiscais e ações correlatas, bem como promover o intercâmbio de conhecimento, estudos e experiências, em observância ao disposto nas Resoluções CNJ n. 471/2022 e 547/2024.

Publicação do EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACT) Nº 138/2024 – UASG 040003 Nº Processo: 13356/2024. Acordo de Cooperação Técnica n. 138/2024 celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA) e a Procuradoria Geral do Município de Belém do Pará (PGM Belém).
Processo n. 13356/2024.

Objeto: racionalizar e aprimorar a cobrança administrativa do crédito fiscal, o fluxo de execuções fiscais e ações correlatas, bem como promover o intercâmbio de conhecimento, estudos e experiências, em observância ao disposto nas Resoluções CNJ n. 471/2022 e 547/2024.

Data de Assinatura: 01/10/2024.

Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura.

Signatários:

  • pela PGM-Belém: Miguel Gustavo Carvalho Brasil Cunha – Procurador-Geral;
  • pelo CNJ: Ministro Luís Roberto Barroso – Presidente;
  • pelo TJPA: Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos – Presidente;
  • pelo TCMPA: Antonio José Costa de Freitas Guimarães – Presidente.

 

(COMPRASNET 4.0 – 01/10/2024).

Acordo de Cooperação Técnica entre o Município de Belém e o Sindicato dos Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Pará

Conjugação de esforços entre os partícipes com o intuito de viabilizar o recebimento diferido do valor necessário para o custeio das despesas com o transporte dos Oficiais de Justiça ou Oficiais de Justiça Avaliador.

DIÁRIO OFICIAL Nº 35.646 Sexta-feira, 15 DE DEZEMBRO DE 2023. Protocolo: 1023765 Extrato do Acordo de Cooperação Técnica nº. 067/2023-TJPA. Partes: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ, COM A INTERVENÇÃO DO SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ – SINDOJUS/PA e o MUNICÍPIO DE BELÉM, inscrito no CNPJ nº 05.055.009/0001-13.

Termo de Cooperação Técnica celebrado PGM e CESUPA

Mútua cooperação observando os eixos de colaboração e assistência jurídica voltados à utilização da expertise pedagógica e estrutural dos entes cooperados.

Termo assinado em 24/10/2023. Aguardando a publicação.

Manual de Orientação das condutas vedadas aos agentes públicos municipais – Eleições 2024

Elaboração de manual de rotinas e procedimentos aos servidores efetivos, comissionados, temporários e empregados da Administração Direta e Indireta do Município de Belém durante o processo eleitoral 2024 em parceria com o TRE/PA.

O manual reúne as principais informações sobre as normas legais que devem orientar a atuação dos agentes públicos do Municipio de Belém, nas eleições de 2024, com objetivo de conduzi-los conforme as regras determinadas nos arts. 36 -B e 73 a 78 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), e na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei de Inelegibilidades), mormente o art. 22 que visa a impedir o uso do aparelho burocrático da administração pública de qualquer esfera de poder (federal, estadual, distrital ou municipal), em favor de candidatura, assegurando assim a igualdade de condições na disputa eleitoral.

PL nº 24/2023

Projeto de Lei nº 24/2023 – Cria o Conselho de Segurança Pública e Defesa Social

Parecer nº 80/2023 – PGM, sugeriu sanção, tendo em vista não contrariar a CF nem a LOMB. A intenção do projeto de lei em comento é de criar o Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social – CMSPDS,integrante da estrutura da Guarda Municipal de Belém, para fins de suporte administrativo, operacional e financeiro. Publicada a Lei nº 9.917/2023.

PL nº 29/2023

Semana Municipal de combate ao crime de importunação sexual

Parecer nº 82/2023 – PGM pela sanção ao PL. Torna-se necessário estimular o combate a esse tipo de comportamento que objetifica o corpo feminino, e a instituição de uma semana dedicada ao tema certamente contribuirá para reforçar a necessidade de repudiar casos de assédio na rua e no transporte público, como toques, passadas de mão, e demais atos que eram difíceis de ser enquadrados como crimes pela falta de tipificação na legislação brasileira, restando às mulheres apenas o silêncio. Publicada a Lei nº 9.922/2023.

PL nº 67/2023

Projeto de lei nº 67/2023 – Fornecimento de dados captados por circuito fechado de televisão por parte de condomínios, casas, estabelecimentos comerciais ou residenciais, às autoridades policias.

Parecer nº 145/2023 – PGM pela sanção por efetivo interesse público por auxiliar a elucidação de inúmeros casos policiais e judiciais. Publicado a Lei nº 9.961/2023.

PL nº 10/2022

Comunicação de violência contra a mulher por condomínios residenciais e comerciais.

Parecer nº 62/2022 – PGM que em síntese, depreendeu que a intenção do legislador, de fazer incluir ao texto originário as pessoas com deficiência, se revela inteiramente cabível, pois pretende resguardar a integridade física e moral dessa parcela da sociedade que necessita de proteção e amparo, dada a sua condição de vulnerabilidade. Opinando-se pela sanção. Publicada a Lei nº 9.750/2022.

PL nº 026/2022

Projeto de Lei nº 026/2022, que dispõe sobre a obrigatoriedade da veiculação a respeito da violência contra mulheres e campanhas informativas referentes a este tema em estádio de futebol e eventos esportivos

Parecer nº 58/2022 – PGM pela sanção considerando que a pretensão da legisladora é de interesse público, eis que visa conscientizar ainda mais a sociedade em geral, sobre a temática do combate à violência contra as mulheres, notadamente, nos estádios de futebol e em eventos esportivos locais, onde se verifica maior concentração de pessoas do sexo masculino. Opinou-se pela sanção). Publicada a Lei nº 9.762/2022.