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Competência

Lei nº 9.047 de 27 de Dezembro de 2013

Art. 67. São atribuições da Corregedoria Geral:

I – elaborar o regimento Interno da Corregedoria e expedir resoluções;

II – regulamentar o estágio probatório dos servidores das carreiras jurídicas;

III – avaliar os servidores das carreiras jurídicas submetidos a estágio probatório, encaminhando para apreciação do Conselho Superior os casos de relatório conclusivo por exoneração;

IV – regulamentar e efetivar a avaliação de desempenho funcional dos servidores das carreiras jurídicas;

V – regulamentar e efetivar o processo para progressão funcional e promoção dos membros das carreiras jurídicas;

VI – realizar, anualmente, correições ordinárias, levando ao conhecimento do Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos as irregularidades que observar;

VII – realizar correições extraordinárias, de ofício, por determinação do Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos ou do Conselho Superior, levando ao seu conhecimento as irregularidades que observar;

VIII – apreciar as representações relativas à atuação dos servidores das carreiras jurídicas;

IX – instaurar e instruir, por determinação do Conselho Superior, do Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos ou de ofício, os processos administrativos disciplinares e as sindicâncias que envolvam os servidores das carreiras jurídicas do Município de Belém;

X – enviar relatório anual de suas atividades ao Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos até o final do exercício e sempre que solicitado por aquele; e,

XI – exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas ou delegadas pelo Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos.

§ 1º Nas correições, nos procedimentos administrativos disciplinares e nas sindicâncias adotados, a Corregedoria Geral verificará a observância dos princípios constitucionais da Administração Pública, podendo aplicar medidas correcionais de orientação e recomendação a ser definidas em regimento Interno.

§ 2º A aplicação reiterada de medidas correcionais aos servidores ocupantes dos cargos de carreiras jurídicas do Município de Belém deverá ser considerada pela Corregedoria Geral por ocasião da análise da conduta do mesmo em novo procedimento administrativo correcional.

§ 3º O Corregedor Geral poderá solicitar ao Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos a designação de servidores para auxiliar nas atribuições da Corregedoria Geral.

§ 4º Os Corregedores Auxiliares de cada categoria atuarão exclusivamente nas atribuições da Corregedoria Geral que sejam afetas aos seus respectivos cargos.