Orientação jurídica sobre a normatização sobre o Fórum de mudanças climáticas de Belém
Parecer nº 190/2023 – PGM, concluindo que a elaboração do Plano Municipal de Mudanças Climáticas deve obedecer o inciso II do art.44 da Lei Orgânica do Município de Belém –LOMB, ou seja, deve ser por meio de lei ordinária, e desde que esteja em harmonia com demais legislações dos outros entes federados.