Recebimento, pelos Cartórios de Protesto de Letras e Títulos do Município de Belém ou pela CENPROT, do valor do título ou documento de Dívida Ativa acrescido de encargos moratórios, emolumentos, despesas do protesto e demais encargos.
Possibilitar ao contribuinte com mais uma forma de pagamento da Dívida Ativa Protestada junto ao Município de Belém, em 2(dois) momentos: Prévio a lavratura do Protesto quando será necessário que o contribuinte pague o título recebido pelo Cartório de Protesto, antes através da sua lavratura, observando os vencimentos constante do título; Após a lavratura do Protesto, cujo pagamento pode ser realizado no site da Secretaria de Finanças (SEFIN) ou no ambiente dos Cartórios de Protesto.
Portaria n.º 148/2023/PGM, publicada em 30/10/2023 no DOM nº 14.822
Acordo judicial para prorrogar o Aterro Sanitário de Marituba, que atende à região metropolitana, até a conclusão do novo aterro sanitário. Concorrência Pública nº 02/2023/SESAN, que tem como objeto a contratação de Parceria Público Privada para gestão integrada dos resíduos.
O Município de Belém firmou contrato de parceria púiblico privada (PPP) para a delegação do serviço público de coleta de resíduos sólidos, após debates e litígios judicializados, nos quais a PGM foi acionada e teve protagismo na solução. A atuaçãose deu em duas frentes, junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará nos Agravos de Instrumento nº(s) 080425103.2019.8.14.0000 e 080426232.2019.8.14.0000, cuja decisão determinou o recebimento dos resíduos sólidos classe II pela empresa Guamá Tratamento de Resíduos até 28/02/2025.
Implantação do “Novo Sistema Integrado de Transporte Público Coletivo de Passageiros de Belém”, rede de transporte integrada e constituída por linhas troncais e alimentadoras de ônibus, equipados com sistema de ar-condicionado, bilhetagem 100% (cem por cento) digital, firmado entre o Município de Belém, Estado do Pará, Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana do Município de Belém, e Empresas representadas pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belém – SETRANSBEL.
Publicada a Lei nº 9.986, de 19 de dezembro de 2023. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM Nº 14.854, de 19 de dezembro de 2023.
Procedimento de Adjudicação de Bens em processos de Execução Fiscal propostas pelo Município de Belém.
Publicado o Decreto nº 108.478/2023, de 17 de outubro de 2023 no DOM nº 14.817, de 20 de outubro de 2023.
Aquisição do prédio na Av. Presidente Vargas, nº 413 afetado à PGM.
Status da Obra:
Imóvel localizado no Conjunto Arquitetônico dos bairros da Cidade Velha e Campina, tombado pela União (Portaria MINC n. 54/2012, publicada no DOU n. 90, de 10 de maio de 2012
Ofício nº 1493/2021 – IPHAN-PA-IPHAN, expedido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN com o Auto de Infração A00024.2021.PA (SEI 3142496) e Laudo de Fiscalização nº F00068.2021 PA (SEI 3142502) em face da fiscalização realizada no imóvel sito à Rua Dr. Assis nº 586 – Palacete Pinho, com acompanhamento e manifestação da PGM para restauração com a entrega do Palacete Pinho, no dia 23/02/2024.
PL nº 69/2021 que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – REURB
Parecer nº 007/2022 – PGM favorável à REURB . Publicada a Lei nº 9.733/2022.
Programa Nacional de Reforma Agrária- PNRA, nos projetos de assentamento localizados nesta municipalidade.
Parecer nº 14/2022 – PGM pela atuação em conjunto nas ações destinadas à concessão e operacionalização de créditos, nas diversas modalidades advindas do Programa Nacional de Reforma Agrária- PNRA, nos projetos de assentamento localizados nesta municipalidade. Não havendo óbice jurídico para a celebração do Termo de Acordo Cooperação Técnica).
Semana Municipal do Lixo Zero
Parecer nº 53/2022 – PGM positivo diante da pretensão do legislador em conscientizar a sociedade em geral sobre a temática do descarte consciente de resíduos sólidos no âmbito do Município de Belém, envolvendo a sociedade civil organizada, Poder Público, iniciativa privada e população em geral. Nesse sentido, visa propor soluções para a redução, reutilização, reciclagem, compostagem e não geração de resíduos sólidos. Publicada a Lei nº 9.891/2023.