Estabelecer e promover uma cultura no Poder Judiciário de comunicação acessível, fundamentada no uso da linguagem simples, direta e compreensível a todas as pessoas na produção das decisões judiciais e na comunicação geral com a sociedade.
Acordo de Cooperação Técnica n.13/2024 celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). Processo n. 01364/2024. (Publicado no DOU, Seção 3, página 206, de 08/03/2024). Objeto: estabelecer e promover uma cultura no Poder Judiciário de comunicação acessível, fundamentada no uso da linguagem simples, direta e compreensível a todas as pessoas na produção das decisões judiciais e na comunicação geral com a sociedade. Data de Assinatura: 07/03/2024. Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data da sua publicação, podendo ser prorrogado, automaticamente, até o limite de 5 (cinco) anos, exceto se houver manifestação expressa em sentido contrário, nos termos da lei. Signatários: pelo CNJ: Ministro Luís Roberto Barroso – Presidente; pelo TJPA, Desembargadora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos – Presidente.
Fonte: https://www.cnj.jus.br
Criação da Secretaria Municipal de proteção e defesa dos animais domésticos.
Parecer nº 68/2023 – PGM, após algumas diligências solicitadas, mas sanadas pela SECONT, o parecer foi favorável a criação da Secretaria de proteção e defesa dos animais. Publicado a Lei nº 9.990/2023.
Visando monitorar as ações judiciais que envolvem os sistemas de saúde pública e suplementar.
Parecer nº 62/2023- PGM, concluindo pela regularidade jurídica e formal da minuta do Acordo de Cooperação Técnica.
Ações desenvolvidas pela PGM, de forma a garantir não apenas a redução do impacto ambiental negativo per capita da cidade, (melhorando os índices da gestão e desenvolvimento do gerenciamento dos resíduos sólidos na cidade), com a integração do catadores de lixo na PPP dos Resíduos Sólidos
Ataução junto ao Ministério Público do Trabalho da Oitava Região atentando às condições de trabalho dos catadores de materiais recicláveis e a situação dos cobradores de ônibus em razão da substituição da frota, nos Procedimentos Administrativos nº (s) 001130.2024.08.000/4 e 000796.2024.08.000/5 e na Mediação 001426.2024.08.000/2.